A Lei nº 15.211/2025, batizada de ECA Digital, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. Para entender o que ela propõe do ponto de vista pedagógico, vale começar por uma ideia simples: criança não é adulto pequeno. Está em desenvolvimento biopsicossocial, e até agora circulava num ambiente digital projetado para outro público, com outras necessidades e outro nível de discernimento.
A virada que o ECA Digital propõe é justamente essa. Em vez de exigir que a criança se ajuste a uma internet feita para adultos, passa a exigir que a tecnologia se ajuste à fase de desenvolvimento de quem a usa. As empresas de tecnologia entram, por força de lei, no mesmo time que famílias, escola, sociedade e Estado quando o assunto é educar e proteger.
Na prática, a lei se organiza em torno de alguns pilares.
1. Proteção desde o projeto — “direitos por design”
Sites, jogos e redes sociais precisam nascer já configurados para serem ambientes seguros, com privacidade máxima ativada por padrão. Não é algo que o usuário tem que ir lá ativar depois.
2. Mediação familiar
Contas de menores de 16 anos passam a ser obrigatoriamente vinculadas às contas dos responsáveis legais, e as plataformas terão que oferecer ferramentas acessíveis para que os pais possam limitar tempo de tela, restringir interação com desconhecidos e acompanhar o que os filhos estão fazendo no ambiente digital.
3. Economia da atenção sob limites
A lei proíbe recursos desenhados para explorar vulnerabilidades psicológicas e induzir uso compulsivo: autoplay de vídeos, notificações com falsa urgência, e as loot boxes nos jogos, que funcionam como caça-níquel disfarçado.
4. Infância fora do alvo do mercado
Fica proibido rastrear e perfilar crianças e adolescentes para direcionar publicidade. E a velha autodeclaração de idade — aquele botão “tenho mais de 18 anos” que todo mundo já clicou sem ter — deixa de valer para acessar conteúdo impróprio. Vai ser preciso usar métodos reais de verificação etária.
5. Literacia digital como direito
Esse é o pilar que mais conversa diretamente com a educação. A lei reconhece que a tecnologia faz parte da vida e exige que se promova pensamento crítico, identificação de riscos como desinformação e cyberbullying, e a construção de uma convivência ética no ambiente virtual. Não é só proibir — é também ensinar a habitar.
Um ambiente de formação
O ECA Digital trata o ambiente online como aquilo que ele de fato é hoje para crianças e adolescentes: um espaço de formação. E coloca na lei a ideia de que a tecnologia precisa servir ao melhor interesse da criança, não o contrário.
Vanessa Cavalieri — Juíza da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro
A gente tem todo um ordenamento jurídico novo que não existia. Até semana passada, antes de entrar em vigor o ECA Digital, que entrou em vigor ontem, basicamente, as plataformas, as big techs, não tinham nenhuma responsabilidade pelo que acontecia nesse ambiente virtual. A responsabilidade era das famílias, de quem está lá fazendo alguma coisa para prejudicar crianças, mas quem dá voz a esses malfeitores, que são as plataformas, não tinha nenhuma responsabilidade.
A lei tem várias ferramentas e várias regras que passam a valer. Inclusive, essa lei está sendo considerada hoje, no mundo inteiro, a lei mais moderna e mais vanguardista do mundo. É um motivo de orgulho para nós, brasileiros. Vários países estão estudando o ECA Digital para ver como podem, de alguma forma, copiar essas ideias e implementar.